DICAS

Quanto custa o empregado?
Fonte: Centro de Orientação Fiscal (CENOFISCO)
13.04.2007





Além do salário, as empresas arcam com muitos outros custos na hora do pagamento dos seus empregados. Alguns encargos são fixados por lei, mas a maioria tem de ser calculada a partir dos dias trabalhados no mês, acidentes de trabalho, número de conduções que o funcionário utilizada, e  até estatísticas sobre a  taxa de natalidade,  entre outros. 
Para levantar o custo real de um empregado para a empresa, o Centro de Orientação Fiscal (CENOFISCO) fez uma pesquisa sobre os principais encargos sociais da folha de pagamento. Em alguns casos, dependendo do regime tributário adotado pela empresa, os encargos chegam a 112,25%.
 
 

Resumo dos encargos sociais do empregador – empresas não optantes pelo SIMPLES: 
TABELA A
INSS
20,00%
SESI
1,50%
SENAI
1,00%
SEBRAE
0,60%
INCRA
0,20%
Salário Educação
2,50%
Seguro Acidente Trabalho (SAT/RAT)
2,00%
FGTS
8,50%


Subtotal
36,30%
  
TABELA B
Repouso Semanal Remunerado
18,84%
Férias
12,67%
Feriados
4,34%
Aviso Prévio
2,47%
Auxílio Doença (Previdenciário/Acidentário)
1,90%
13º salário
10,86%


Subtotal
51,08%
  
TABELA C
Multa rescisória de 40% do FGTS nas dispensas sem justa causa
4,83%
Adicional 10% referente à Lei Complementar nº 110/011
1,20%
Contribuição Adicional de 0,5%
0,3%


Subtotal
6,33%


Incidências da tabela A sobre a tabela B
(0,363 X 0,5108) = 18,54%
Total dos encargos: 112,25%

Resumo dos encargos sociais do empregador – empresas optantes pelo SIMPLES:

TABELA A
INSS
-
SESI
-
SENAI
-
SEBRAE
-
INCRA
-
Salário Educação
-
Seguro Acidente Trabalho (SAT/RAT)
-
FGTS
8,0%


Subtotal
8,0%
  
TABELA B
Repouso Semanal Remunerado
18,84%
Férias
12,67%
Feriados
4,34%
Aviso Prévio
2,47%
Auxílio Doença (Previdenciário/Acidentário)
1,90%
13º salário
10,86%


Subtotal
51,08%

                                                            TABELA C
Multa rescisória de 40% do FGTS nas dispensas sem justa causa
4,83%
Adicional 10% referente à Lei Complementar nº 110/011
1,20%


Subtotal
6,03%


Incidências da tabela A sobre a tabela B
(0,08 X 0,5108) = 4,10%
Total dos encargos: 69,21%

As empresas que optarem pelo SIMPLES devem efetuar o pagamento mensal unificado, mediante aplicação de determinado percentual sobre a receita bruta mensal, dos seguintes impostos: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, contribuições para o PIS/PASEP, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, COFINS, IPI e Contribuição para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica.